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Principais Normas Regulamentadoras da construção civil


As Normas Regulamentadoras são um conjunto de regras, requisitos e instruções relativas à segurança no trabalho. São 36 NR’s definidas pelo Ministério do Trabalho, e grande parte delas refere-se a atividades relacionadas às empresas de construção civil.

Confira a seguir algumas das principais Normas Regulamentadoras da construção civil: NR 6. Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

A NR 6 exige que as construtoras distribuam Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos trabalhadores das obras. O objetivo é resguardar a saúde e a integridade físicas dos empregados.

É obrigação do trabalhador utilizar o equipamento corretamente durante todo o período de trabalho, além de zelar pela sua manutenção.

NR 8. Padrões de edificações

Estabelece os requisitos técnicos mínimos que devem estar presentes nas edificações, visando garantir a segurança e o conforto de quem está trabalhando na construção.

Nos pisos, escadas, rampas e passagens dos locais de trabalho, por exemplo, devem ser utilizados materiais ou processos antiderrapantes. Já os andares acima do solo devem contar com proteção adequada contra quedas, de acordo com as normas técnicas e legislações municipais.

NR 12. Uso de maquinário

Esta norma garante que máquinas e equipamentos de construção civil possam ser utilizados pelo trabalhador de maneira segura, prevenindo acidentes e doenças do trabalho através de medidas de proteção e de referências técnicas. A Norma ainda exige informações completas sobre o ciclo de vida dos equipamentos, incluindo o transporte, a instalação, a operação, manutenção.

As instalações elétricas das máquinas que possam estar em contato direto ou indireto com água ou agentes corrosivos devem ser projetadas para garantir sua blindagem, isolamento e aterramento, de modo a prevenir a ocorrência de acidentes.

A NR 12 também exige a adoção de medidas apropriadas para trabalhadores portadores de deficiência, que estejam envolvidos direta ou indiretamente com o trabalho.

NR 18. Medidas de segurança

Uma das principais Normas da construção civil, estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização para a implementação e controle de sistemas de segurança.

Além de abordar questões específicas das atividades da construção civil, como escavações, demolições e telhados, a NR 18 ainda descreve os procedimentos, dispositivos e instruções para cada uma das atividades que se desenvolvem em um canteiro de obras. A Norma define, por exemplo, que os canteiros devem dispor de vestiário, instalações sanitárias, local de refeições, lavanderia, área de lazer a ambulatório (no caso de 50 ou mais trabalhadores).

Para garantir o cumprimento das exigências, a NR 18 exige também a implantação do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) para canteiros que contam com 20 trabalhadores ou mais.

O PCMAT, que deve ficar no canteiro à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

NR 35. Segurança nas alturas

A NR 35 estabelece os requisitos para a segurança das atividades realizadas nas alturas – ou seja, aquelas executadas acima de dois metros do nível do solo, onde há risco de queda.

Assim, a norma visa prevenir acidentes e quedas a partir de exigências como:

– Equipamentos de proteção individual, acessórios e sistemas de ancoragem;

– Treinamento e capacitação;

– Desenvolvimento de planejamento para organização e execução das atividades;

– Equipe de emergência.

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