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Síndicos podem ser penalizados por falta de manutenção em fachadas


Você sabia que a falta de manutenção da fachada pode trazer problemas legais para o síndico?

As fachadas aparentes ou revestidas estão sujeitas à degradação com o tempo em função da exposição, tais como: poluição, chuva, vento, sol excessivo, névoa salina e outros fatores climáticos.

A falta de manutenção preventiva e corretiva em fachadas de um edifício pode ocasionar diversos problemas para os condomínios. De acordo com inciso V do art. 1.348 do Código Civil Brasileiro caso haja omissão ou má gestão na conservação e guarda das partes comuns da edificação ou descontinuidade na prestação dos serviços considerados essenciais, o síndico pode responder civil ou, até mesmo, criminalmente por seus atos ou omissões.

Soluções

Existem duas soluções mais comuns para esse tipo de questão:

Revitalização: Uma técnica simples, que consiste basicamente na verificação das condições de aderência dos revestimentos e a recomposição pontual da área que apresente problema, restabelecendo as condições de segurança.

Retrofit: É uma intervenção mais ampla e indicada quando se pretende não só recompor o revestimento existente, mas também promover uma modernização na arquitetura e a valorização do edifício, agregando valor ao imóvel e seu entorno.

É importante destacar também que a infraestrutura para viabilização do acesso à fachada muitas vezes representa valor expressivo do orçamento. Deve-se sempre considerar a possibilidade de se fazer um retrofit antes de decidir pela simples revitalização.

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