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A acessibilidade em condomínios

Somente na cidade de São Paulo existem cerca de 3 milhões de pessoas com a mobilidade reduzida.São cadeirantes, pessoas que precisam de outros equipamentos para se movimentar, como bengalas e andadores, além de idosos, mães com crianças de colo entre muitos outros.

Criar a possibilidade de todos se movimentarem não é somente uma questão legal, mas de cidadania. A Constituição garante a todo cidadão seus direitos sociais (entre eles o de ir e vir livremente) e garantias fundamentais para a pessoa humana, que incluem todos os indivíduos independentemente de suas condições físicas ou mentais.

A principal lei brasileira que rege essa questão é a Lei de Acessibilidade – Decreto de lei nº 5296, de 2 de dezembro de 2004.

Por ser federal, ela vale em todos os estados do país, mas, estados e municípios ainda possuem legislações locais próprias que tratam da acessibilidade.

Em São Paulo, por exemplo, existe a CPA - Comissão Permanente de Acessibilidade que cria normas regulatórias. Em sua resolução CPA/SMPED-G/015/2008, de 14 de novembro de 2008, a instituição define normas e controles que garantam a acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida às edificações, vias públicas, espaços, meios de transportes, mobiliário e equipamentos urbanos.

As regulamentações podem servir como base para possíveis definições técnicas para qualquer estado ou condomínio, que poderá utilizá-lo como base, desde que oficialize sua fonte e que essas normas não estejam de encontro com normas locais.

Além das normas brasileiras, há também normas internacionais que garantem que todas as pessoas devem ter o direito de acessar os locais que desejam. ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) - também possui a Norma NBR 9050 que regula questões de acessibilidade.

Em condomínios de edifícios, por se tratar de uma questão legal, não há necessidade da Assembléia aprovar a realização de obras que garantam a acessibilidade do condomínio.Entretanto, é importanteconvocar Assembléia para explicar as necessidades legais e sociais e resolver questões como o orçamento da obra. Todo condomínio novo deve ser construído já garantindo a acessibilidade de seus moradores e visitantes. É importante acompanhar e exigir que a construtora realize as obras de acessibilidade em conjunto com a construção do condomínio.

Em condomínios mais antigos, para fazer as adaptações, é importante fazer uma análise técnica no condomínio para que se conheça quais as obras viáveis e que não irão atingir a estrutura do prédio.

Talvez, nem todo condomínio esteja preparado para fazer as obras de adaptação em suas instalações imediatamente, por isso, uma avaliação das obras que são mais simples e importantes é fundamental.

Outro caso que deve ser sempre discutido, são as vagas de estacionamento.Quem precisa de espaço para fazer as transições da cadeira para o carro e do carro para a cadeira, pode pedir uma análise de qual seria a melhor vaga do condomínio que atenda as suas necessidades.A vaga desse morador também precisa estar o mais próximo possível do elevador, para facilitar sua entrada.

Independente das obras de acessibilidade, muitos cuidados devem existir para facilitar a vida dessas pessoas.

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