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Conheça 08 mudanças da terceirização na indústria da construção


terceirização construção civil

As mudanças nas leis trabalhistas e nas normas que regulamentam os serviços terceirizados deixaram inúmeras questões para empregadores e empregados, que precisam lidar com este assunto diariamente.

Pessoas contratadas a título de terceirização e empresas que utilizam a prestação de serviços precisam se adequar às alterações registradas no texto da lei nº 13.429, de 31 de março de 2017.

A nova legislação também altera o trabalho temporário e passa a regular o contrato de prestação de serviços, ou seja, a nova legislação traz mais fiscalização e flexibilidade, permitindo contratar trabalhadores terceirizados para exercer funções na atividade-fim da empresa.

No mercado da construção veremos que se trata de um mercado amplo, gerador de empregos, que se apoia fortemente sob a terceirização em diversas etapas de seus processos.

1. Mudanças da terceirização.

Um dos principais benefícios da nova lei é trazer flexibilidade às terceirizações e estabelecer regras determinantes para o trabalho temporário.

2. Prestação de serviços.

A nova legislação determina que a prestação de serviços na construção deve ser feita por uma pessoa jurídica, por um CNPJ capaz de emitir nota fiscal. Não há mais espaço para contratações informais, em que uma pessoa atua como pedreiro ou mestre de obras sem formalizar o trabalho.

3. Descrição dos trabalhos.

Ficou definido que o objeto do contrato deve ser o cumprimento de um serviço previamente acordado entre as partes, ou seja, os trabalhadores têm o dever de executar apenas o que foi especificado em contrato, sendo a eles garantido o direito de negar qualquer função que não esteja descrita no contrato de prestação de serviços.

4. Local dos serviços.

O local onde irá ocorrer a prestação de serviços também precisa estar discriminado no contrato, sendo que os serviços podem ser prestados na própria empresa contratante ou em outro local. Se o profissional for realizar serviços em mais de um local, é necessário que todos os endereços constem no contrato e que a empresa garanta boas condições de trabalho, preservando a saúde e a segurança do colaborador.

5. Higiene, segurança, alimentação e assistência médica.

O contratante é quem deve assumir a responsabilidade por fornecer a estrutura básica de higiene e todos os aparatos de segurança, exigindo um controle efetivo dos fornecedores. Em relação à alimentação ou assistência médica, ela precisa ser fornecida da mesma maneira como é fornecida aos demais colaboradores que não estejam contratados em regime terceirizado.

6. Para quem contrata trabalhadores temporários.

Existem algumas normas e características que precisam ser respeitadas por empresas que pretendam contratar trabalhadores temporários. São requisitos imprescindíveis para realizar a admissão terceirizada de forma adequada conforme a nova legislação:

· Estar inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

· Ter registro na Junta Comercial no local da sua sede.

· Possuir capital social a partir de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

7. Formalidade

A legislação também sofreu alterações a fim de reduzir a ocorrência de trabalho não formalizado, algo que ainda ocorre no setor e traz consequências negativas, como remuneração inadequada e péssimas condições de trabalho.

A nova lei estabelece regras para empresas que contratarem profissionais temporários. Isso faz toda a diferença para os trabalhadores e empresas do setor, que contam com determinações legais que amparam seus direitos e deveres.

8. Organização da responsabilidade

Qualquer problema que acarrete consequências graves, como uma ação trabalhista, por exemplo, fica sob responsabilidade subsidiária. A primeira responsável é a empresa que contratou o trabalhador.

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